Artigo 135, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 135
Ao Núcleo de Planejamento e Educação Nutricional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Alimentação Escolar, compete:
I
planejar, elaborar e avaliar os cardápios do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal;
II
executar cálculos de parâmetros nutricionais, com base em recomendações e necessidades específicas;
III
planejar, orientar e sugerir a compra de alimentos;
IV
planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos alunos, quando da introdução de novos alimentos ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados;
V
desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
VI
elaborar cardápios específicos para alunos portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição;
VII
acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos em sua área de atuação;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.