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Artigo 135 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 135

Ao Núcleo de Planejamento e Educação Nutricional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Alimentação Escolar, compete:

I

planejar, elaborar e avaliar os cardápios do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal;

II

executar cálculos de parâmetros nutricionais, com base em recomendações e necessidades específicas;

III

planejar, orientar e sugerir a compra de alimentos;

IV

planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos alunos, quando da introdução de novos alimentos ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados;

V

desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;

VI

elaborar cardápios específicos para alunos portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição;

VII

acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos em sua área de atuação;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.