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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Assessoria de Eventos, unidade de assessoramento integrante da estrutura administrativa do Gabinete, tem como competências regimentais:

I

coordenar e supervisionar procedimentos relativos a eventos, bem como acompanhar o Secretário de Estado e prover o acompanhamento dos demais dirigentes em solenidades e outros eventos públicos;

II

organizar e participar de promoções, eventos e cerimônias, no âmbito da Secretaria, supervisionando seu desenvolvimento;

III

assistir e subsidiar, quando solicitada, as Diretorias Regionais de Ensino no planejamento e na realização de eventos e de outras efemérides de natureza local, especialmente quando prevista a presença do Secretário de Estado;

IV

desempenhar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.