Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 8º
A Assessoria de Eventos, unidade de assessoramento integrante da estrutura administrativa do Gabinete, tem como competências regimentais:
I
coordenar e supervisionar procedimentos relativos a eventos, bem como acompanhar o Secretário de Estado e prover o acompanhamento dos demais dirigentes em solenidades e outros eventos públicos;
II
organizar e participar de promoções, eventos e cerimônias, no âmbito da Secretaria, supervisionando seu desenvolvimento;
III
assistir e subsidiar, quando solicitada, as Diretorias Regionais de Ensino no planejamento e na realização de eventos e de outras efemérides de natureza local, especialmente quando prevista a presença do Secretário de Estado;
IV
desempenhar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.