Artigo 178, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 178
Aos Assessores e Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa;
II
opinar sobre matéria de competência da respectiva unidade orgânica;
III
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos superiores hierárquicos;
IV
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.