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Artigo 178, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 178

Aos Assessores e Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II

opinar sobre matéria de competência da respectiva unidade orgânica;

III

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos superiores hierárquicos;

IV

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.