Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 158, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 158

Ao Núcleo de Suporte Tecnológico ao Censo Escolar, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estatística, compete:

I

subsidiar o planejamento e a implementação de estratégias e de soluções de tecnologia da informação específicas para o Censo Escolar;

II

executar a política de segurança da informação, no âmbito da Diretoria do Censo Escolar;

III

sugerir a adoção de metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Diretoria do Censo Escolar;

IV

promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia da informação, no âmbito da Diretoria do Censo Escolar;

V

acompanhar o desenvolvimento, a manutenção e o suporte aos sistemas informatizados e ao banco de dados da Diretoria do Censo Escolar, bem como administrar os recursos de informação e informática de suas Gerências e Núcleos;

VI

zelar para que os produtos e serviços relativos à tecnologia da informação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;

VII

assessorar e oferecer o suporte técnico e operacional necessário ao adequado funcionamento dos sistemas informatizados da Diretoria do Censo Escolar e da Gerência de Estatística;

VIII

prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.