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Artigo 49, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 49

Ao Núcleo de Expedição de Bens Móveis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:

I

executar e controlar as movimentações de bens patrimoniais no sistema de movimentação de patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II

executar cronograma de distribuição de bens;

III

proceder à distribuição dos bens recebidos ou recolhidos;

IV

manter controle físico de material em estoque;

V

elaborar mapas-resumo mensais de movimentação de bens;

VI

organizar e supervisionar os depósitos de natureza local;

VII

comunicar ao órgão superior, possíveis anormalidades no recebimento, no armazenamento e na distribuição dos bens patrimoniais;

VIII

receber, armazenar, afixar plaquetas de tombamento e providenciar a distribuição dos bens patrimoniais recebidos no depósito da Gerência de Administração Patrimonial;

IX

encaminhar às instituições educacionais as plaquetas de tombamento dos bens adquiridos diretamente pelas mesmas com recursos provenientes de doações e/ou verbas públicas (PDDE/PDAF);

X

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.