Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 49
Ao Núcleo de Expedição de Bens Móveis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
I
executar e controlar as movimentações de bens patrimoniais no sistema de movimentação de patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II
executar cronograma de distribuição de bens;
III
proceder à distribuição dos bens recebidos ou recolhidos;
IV
manter controle físico de material em estoque;
V
elaborar mapas-resumo mensais de movimentação de bens;
VI
organizar e supervisionar os depósitos de natureza local;
VII
comunicar ao órgão superior, possíveis anormalidades no recebimento, no armazenamento e na distribuição dos bens patrimoniais;
VIII
receber, armazenar, afixar plaquetas de tombamento e providenciar a distribuição dos bens patrimoniais recebidos no depósito da Gerência de Administração Patrimonial;
IX
encaminhar às instituições educacionais as plaquetas de tombamento dos bens adquiridos diretamente pelas mesmas com recursos provenientes de doações e/ou verbas públicas (PDDE/PDAF);
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.