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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

A Gerência de Trâmite Processual, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

coordenar as atividades referentes aos sistemas informatizados de controle de tramitação de documentos nas unidades da Secretaria de Estado de Educação;

II

determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências;

III

aprovar o plano de destinação de documentos de arquivo submetido pelo Núcleo de Administração do Arquivo Documental e supervisionar sua execução;

IV

zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas do Sistema de Arquivo do Distrito Federal;

V

controlar a movimentação de documentos e de processos;

VI

autorizar os Núcleos subordinados à Gerência a prestarem informações sobre a tramitação de processos, de documentos e de correspondências;

VII

zelar pelo sigilo da correspondência e de atos oficiais de natureza reservada ou confidencial;

VIII

notificar ou promover notificação a interessados em processos e documentos;

IX

acompanhar a expedição da correspondência oficial;

X

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.