Artigo 25, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 25
A Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade de assessoramento subordinada ao Secretário de Estado de Educação e vinculada sistemicamente à Procuradoria Geral do Distrito Federal, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
assessorar o Secretário de Estado, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
II
assessorar diretamente, no que couber, aos Subsecretários e ao Chefe da Unidade de Administração Geral, em assuntos de natureza jurídica;
III
receber notificações da Justiça Especializada e Comum, em nome do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV
emitir Informações Jurídicas em assuntos relacionados à Secretaria de Estado de Educação;
V
solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar defesa judicial de responsabilidade da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VI
emitir pareceres técnicos quando delegada competência pela Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VII
cientificar o Secretário de Estado sobre normas técnicas aprovadas pela Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VIII
diligenciar o cumprimento de determinações judiciais, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
IX
manter em arquivo Informações Jurídicas, despachos, pareceres e normas internas;
X
manter a biblioteca jurídica, bem como arquivo e ementário da legislação e jurisprudência de assuntos relacionados à Secretaria de Estado de Educação;
XI
assessorar o Secretário de Estado de Educação em relação à matéria pertinente ao procedimento disciplinar, quando solicitado;
XII
exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.