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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

A Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade de assessoramento subordinada ao Secretário de Estado de Educação e vinculada sistemicamente à Procuradoria Geral do Distrito Federal, além das competências comuns estabelecidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

assessorar o Secretário de Estado, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

II

assessorar diretamente, no que couber, aos Subsecretários e ao Chefe da Unidade de Administração Geral, em assuntos de natureza jurídica;

III

receber notificações da Justiça Especializada e Comum, em nome do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV

emitir Informações Jurídicas em assuntos relacionados à Secretaria de Estado de Educação;

V

solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar defesa judicial de responsabilidade da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

VI

emitir pareceres técnicos quando delegada competência pela Procuradoria Geral do Distrito Federal;

VII

cientificar o Secretário de Estado sobre normas técnicas aprovadas pela Procuradoria Geral do Distrito Federal;

VIII

diligenciar o cumprimento de determinações judiciais, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

IX

manter em arquivo Informações Jurídicas, despachos, pareceres e normas internas;

X

manter a biblioteca jurídica, bem como arquivo e ementário da legislação e jurisprudência de assuntos relacionados à Secretaria de Estado de Educação;

XI

assessorar o Secretário de Estado de Educação em relação à matéria pertinente ao procedimento disciplinar, quando solicitado;

XII

exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.