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Artigo 145, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 145

A Diretoria de Suporte às Instituições Educacionais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências em comum definidas no artigo 171, inciso II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

orientar, por intermédio das Diretorias Regionais de Ensino, as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino quanto aos critérios estabelecidos para a exploração e para o uso de espaços públicos (cantinas comerciais, salas, auditórios para eventos de cunho religioso, festivos e demais fins sócio-educativos), considerando a legislação vigente;

II

coordenar os procedimentos relativos à criação e à utilização de uniformes escolares dos alunos da Rede Pública de Ensino;

III

definir os procedimentos relativos à confecção de carteiras estudantis para a rede pública de ensino;

IV

coordenar e controlar as atividades relacionadas à demanda de terceirização de serviços de conservação e de limpeza, preparação de refeições, prevenção de incêndios, vigilância desarmada e monitoramento por câmeras nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;

V

analisar e encaminhar para aprovação a Prestação de Contas Anual do Programa de Transporte Escolar;

VI

exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Transporte Escolar