Artigo 54, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 54
Ao Núcleo de Administração de Redes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração Patrimonial, compete:
I
avaliar e acompanhar as demandas de implementação e de melhorias na infra-estrutura relativas às redes lógicas, elétricas e ativos de rede de todas as unidades da Secretaria, consolidando os resultados para submetê-los à Gerência;
II
executar o Plano de Segurança da Informação;
III
gerenciar a rede local da Unidade, bem como os recursos computacionais a ela conectados direta ou indiretamente;
IV
manter em funcionamento a rede local das Unidades da Secretaria de Estado de Educação;
V
acompanhar e controlar as solicitações de atendimento junto às empresas contratadas, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, instalação de softwares e programas homologados pela Secretaria de Estado de Educação;
VI
elaborar relatórios periódicos acerca das demandas de atendimento e dos níveis de satisfação dos usuários;
VII
disponibilizar e otimizar os recursos computacionais, observando as normas legais existentes de modo a garantir o bom uso e a segurança dos recursos;
VIII
executar as recomendações de segurança estabelecidas, além de garantir a integridade e a confidencialidade dos recursos e das informações sob seu gerenciamento, a fim de evitar que problemas de configuração e utilização venham a afetar a rede local, ou a Internet;
IX
analisar e validar projetos na sua área de competências elaborados por terceiros;
X
elaborar projetos de redes (física e lógica) ou propor contratação de terceiros para tal fim;
XI
prestar consultoria sobre assuntos que sejam de sua competência;
XII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.