Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 164 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 164

Ao Núcleo de Planejamento e Controle, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria Regional de Ensino, compete:

I

orientar as instituições educacionais quanto à legislação educacional e à escrituração escolar;

II

coordenar a operacionalização da estratégia de matrícula;

III

supervisionar o trabalho das secretarias escolares;

IV

atender a comunidade no intuito de dirimir as dúvidas e dificuldades quanto à matrícula de alunos nas instituições educacionais;

V

orientar a secretaria escolar quanto ao preenchimento de documentos escolares;

VI

distribuir materiais de escrituração escolar;

VII

orientar, acompanhar e executar junto às instituições educacionais o Censo Escolar;

VIII

encaminhar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;

IX

acompanhar o fluxo escolar mensal das instituições educacionais;

X

incluir alunos com necessidades educacionais especiais, fazendo as reduções necessárias e permitidas pela legislação vigente;

XI

coordenar a coleta e divulgação de dados estatísticos das instituições educacionais vinculadas à DRE;

XII

coordenar e orientar a elaboração do Plano de Manutenção, Construção e Reforma das instituições educacionais.