Artigo 46, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 46
Ao Núcleo de Expedição de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Almoxarifado Central, compete:
I
controlar o fluxo de saída dos materiais do Almoxarifado, fazendo os registros pertinentes
II
auxiliar a Gerência de Almoxarifado Central no estabelecimento de índices de estoque máximo e mínimo;
III
elaborar calendário de distribuição de materiais;
IV
proceder à distribuição dos materiais de consumo adquiridos e/ou devolvidos, seguindo orientações da Gerência de Almoxarifado Central;
V
cadastrar e alterar os responsáveis pela emissão dos Pedidos Internos de Materiais (PIM), bem como pelo recebimento dos materiais requisitados;
VI
supervisionar os depósitos de natureza local;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.