Artigo 172, Inciso XXVI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 172
São atribuições do Secretário de Estado de Educação:
I
propor ou estabelecer normas sobre a organização e o funcionamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
II
aprovar o planejamento das atividades da Secretaria de Estado de Educação;
III
referendar e regulamentar os decretos baixados pelo Governador, quando relacionados com a área de atuação da SEDF;
IV
supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação;
V
decidir sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação e ordenar a realização de despesas;
VI
determinar a realização de procedimentos licitatórios, ou a publicação de inexigibilidade, se for o caso;
VI
homologar as licitações e adjudicar os objetos licitados, quando for o caso;
VII
assinar contratos e seus termos aditivos na forma prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;
VIII
aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Educação;
IX
aplicar sanção de inidoneidade, quando necessário;
X
encaminhar a proposta orçamentária e acompanhar a sua aprovação;
XI
providenciar os ajustes orçamentários necessários ao exercício de suas competências;
XII
encaminhar ao órgão central de finanças do GDF as solicitações de cotas financeiras;
XIII
aprovar cronograma de desembolso financeiro, em conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;
XIV
reconhecer dívidas, na forma da legislação vigente;
XV
autorizar a realização de despesas e a emissão de notas de empenho;
XVI
autorizar a liquidação e o pagamento de despesas;
XVII
autorizar a concessão de suprimento de fundos;
XVIII
encaminhar as prestações de contas das aplicações dos recursos destinados à educação, aos órgãos legalmente competentes;
XIX
propor nomeações e dispensas de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Educação;
XX
conceder aposentadoria a servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, bem como pensão a seu respectivo beneficiário;
XXI
exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
XXII
designar substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargos em comissão, nos termos da legislação vigente;
XXIII
homologar, no todo ou em parte, os pareceres do Conselho de Educação do Distrito Federal;
XXIV
delegar competência para a prática de atos que não sejam exclusivos;
XXV
expedir atos necessários ao funcionamento da Secretaria de Estado de Educação;
XXVI
baixar normas sobre o registro e inspeção de estabelecimentos de ensino;
XXVII
expedir atos de reconhecimento de instituições educacionais e determinar extinção de instituições educacionais, ouvido o Conselho de Educação do Distrito Federal;
XXVIII
conceder registro às instituições educacionais como entidades filantrópicas e cancelar o mesmo conforme proposto pela Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
XXIX
aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador;
XXX
determinar apuração, mediante processo administrativo, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual;
XXXI
autorizar ou conceder a cessão de servidor a órgão conveniado, a dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação e licença para trato de assuntos particulares
XXXII
fixar prazo-limite para que o servidor faça a opção por um dos cargos ou empregos, quando constatada a acumulação ilícita;
XXXIII
apresentar servidores aos órgãos cessionários, quando autorizado pelo Secretário de Estado de Governo ou pelo Governador;
XXXIV
autorizar ou conceder licenças a servidores, nos termos da legislação vigente;
XXXV
autorizar ou conceder afastamentos a servidores, nos termos da legislação vigente;
XXXVI
autorizar ou conceder:
I
redução de carga horária;
II
carga horária eventual ou especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
III
carga horária especial de trabalho ao servidor nomeado para o exercício de cargo comissionado;
IV
carga horária especial de trabalho para o professor empossado, em decorrência de investidura em novo cargo público, quando já possuía carga horária especial no cargo anterior;
V
redução de carga horária em sala de aula, conforme Lei nº 4.075, de 31 de dezembro de 2007;
XXXVII
autorizar ou conceder:
I
horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, conforme legislação vigente;
II
horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da lei vigente;
III
redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente;
XXXVIII
autorizar ou determinar:
I
remoção de ofício;
II
remoção de ofício para regência de classe e para sala de leitura, exclusivamente;
III
remoção por permuta;
XXXIX
autorizar ou conceder:
I
acumulação do período de férias de servidor, quando necessário;
II
alteração do período de férias de servidor;
XL
dar exercício a servidor empossado;
XLI
conceder ao pessoal da SEDF, a gratificação de titulação, a mudança de uma para outra classe funcional bem como progressões por mérito;
XLII
assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas diretamente às Diretorias Regionais de Ensino;
XLIII
aprovar a participação de servidores em cursos de especialização e de pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;
XLIV
homologar o resultado de estágio probatório e o resultado de avaliação de desempenho funcional;
XLV
conceder Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal (TIDEM), exceto aos servidores em exercício na respectiva Diretoria Regional de Ensino;
XLVI
determinar regularizações funcionais e/ou financeiras de servidor;
XLVII
conceder:
I
abono de permanência;
II
licença-prêmio por assiduidade; inclusão, cancelamento e alteração de gozo de licença-prêmio por assiduidade, observado o interesse público;
III
incorporação de quintos e décimos;
XLVIII
Dirimir eventuais casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento.