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Artigo 172, Inciso XXVI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 172

São atribuições do Secretário de Estado de Educação:

I

propor ou estabelecer normas sobre a organização e o funcionamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

II

aprovar o planejamento das atividades da Secretaria de Estado de Educação;

III

referendar e regulamentar os decretos baixados pelo Governador, quando relacionados com a área de atuação da SEDF;

IV

supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação;

V

decidir sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação e ordenar a realização de despesas;

VI

determinar a realização de procedimentos licitatórios, ou a publicação de inexigibilidade, se for o caso;

VI

homologar as licitações e adjudicar os objetos licitados, quando for o caso;

VII

assinar contratos e seus termos aditivos na forma prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;

VIII

aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Educação;

IX

aplicar sanção de inidoneidade, quando necessário;

X

encaminhar a proposta orçamentária e acompanhar a sua aprovação;

XI

providenciar os ajustes orçamentários necessários ao exercício de suas competências;

XII

encaminhar ao órgão central de finanças do GDF as solicitações de cotas financeiras;

XIII

aprovar cronograma de desembolso financeiro, em conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;

XIV

reconhecer dívidas, na forma da legislação vigente;

XV

autorizar a realização de despesas e a emissão de notas de empenho;

XVI

autorizar a liquidação e o pagamento de despesas;

XVII

autorizar a concessão de suprimento de fundos;

XVIII

encaminhar as prestações de contas das aplicações dos recursos destinados à educação, aos órgãos legalmente competentes;

XIX

propor nomeações e dispensas de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Educação;

XX

conceder aposentadoria a servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, bem como pensão a seu respectivo beneficiário;

XXI

exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;

XXII

designar substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargos em comissão, nos termos da legislação vigente;

XXIII

homologar, no todo ou em parte, os pareceres do Conselho de Educação do Distrito Federal;

XXIV

delegar competência para a prática de atos que não sejam exclusivos;

XXV

expedir atos necessários ao funcionamento da Secretaria de Estado de Educação;

XXVI

baixar normas sobre o registro e inspeção de estabelecimentos de ensino;

XXVII

expedir atos de reconhecimento de instituições educacionais e determinar extinção de instituições educacionais, ouvido o Conselho de Educação do Distrito Federal;

XXVIII

conceder registro às instituições educacionais como entidades filantrópicas e cancelar o mesmo conforme proposto pela Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

XXIX

aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador;

XXX

determinar apuração, mediante processo administrativo, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual;

XXXI

autorizar ou conceder a cessão de servidor a órgão conveniado, a dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação e licença para trato de assuntos particulares

XXXII

fixar prazo-limite para que o servidor faça a opção por um dos cargos ou empregos, quando constatada a acumulação ilícita;

XXXIII

apresentar servidores aos órgãos cessionários, quando autorizado pelo Secretário de Estado de Governo ou pelo Governador;

XXXIV

autorizar ou conceder licenças a servidores, nos termos da legislação vigente;

XXXV

autorizar ou conceder afastamentos a servidores, nos termos da legislação vigente;

XXXVI

autorizar ou conceder:

I

redução de carga horária;

II

carga horária eventual ou especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

III

carga horária especial de trabalho ao servidor nomeado para o exercício de cargo comissionado;

IV

carga horária especial de trabalho para o professor empossado, em decorrência de investidura em novo cargo público, quando já possuía carga horária especial no cargo anterior;

V

redução de carga horária em sala de aula, conforme Lei nº 4.075, de 31 de dezembro de 2007;

XXXVII

autorizar ou conceder:

I

horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, conforme legislação vigente;

II

horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da lei vigente;

III

redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente;

XXXVIII

autorizar ou determinar:

I

remoção de ofício;

II

remoção de ofício para regência de classe e para sala de leitura, exclusivamente;

III

remoção por permuta;

XXXIX

autorizar ou conceder:

I

acumulação do período de férias de servidor, quando necessário;

II

alteração do período de férias de servidor;

XL

dar exercício a servidor empossado;

XLI

conceder ao pessoal da SEDF, a gratificação de titulação, a mudança de uma para outra classe funcional bem como progressões por mérito;

XLII

assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas diretamente às Diretorias Regionais de Ensino;

XLIII

aprovar a participação de servidores em cursos de especialização e de pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;

XLIV

homologar o resultado de estágio probatório e o resultado de avaliação de desempenho funcional;

XLV

conceder Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal (TIDEM), exceto aos servidores em exercício na respectiva Diretoria Regional de Ensino;

XLVI

determinar regularizações funcionais e/ou financeiras de servidor;

XLVII

conceder:

I

abono de permanência;

II

licença-prêmio por assiduidade; inclusão, cancelamento e alteração de gozo de licença-prêmio por assiduidade, observado o interesse público;

III

incorporação de quintos e décimos;

XLVIII

Dirimir eventuais casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento.