Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 56
A Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
orientar e controlar o cumprimento das normas complementares sobre manutenção, reforma e construção de obras das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e demais próprios da SEDF;
II
programar, orientar e fiscalizar a realização dos serviços de manutenção, de reforma e de conservação das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dos demais próprios da SEDF;
III
realizar vistoria nas instituições educacionais e nos demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
IV
emitir laudos técnicos;
V
cumprir e fazer cumprir as normas fixadas pelo Código de Edificações, bem como a legislação de postura em vigor;
VI
estabelecer e observar o cumprimento do cronograma físico de execução dos serviços contratados com terceiros;
VII
controlar e atestar o recebimento dos serviços contratados e executados por terceiros;
VIII
levantar e propor critérios para o estabelecimento de prioridades de execução dos serviços contratados junto a terceiros;
IX
examinar, emitir parecer técnico e acompanhar os projetos complementares elaborados por terceiros;
X
acompanhar e controlar o andamento das obras e dos serviços de engenharia executados em instituições educacionais da rede pública de ensino;
XI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Cadastro de Obras