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Artigo 89, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 89

Ao Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, compete:

I

registrar a incorporação, averbação e concessão de adicional por tempo de serviço;

II

controlar os registros de incorporação, averbação e concessão de adicional por tempo de serviço;

III

calcular o adicional por tempo de serviço;

IV

proceder à contagem de tempo relativo ao adicional de insalubridade e submetê-la à Gerência para aprovação;

V

realizar a contagem do tempo de serviço para fins de concessão do abono de permanência, emissão de Certidão de Tempo de Serviço a ex-servidores e concessão de licença-prêmio por assiduidade antes da aposentadoria, entre outros benefícios congêneres;

VI

elaborar Demonstrativo de Tempo de Serviço para processos de aposentadorias e de pensões;

VII

elaborar levantamento de faltas para instruir processos de aposentadorias e de abono de permanência;

VIII

cumprir diligências no que diz respeito a tempo de serviço nas concessões de aposentadorias e de pensões;

IX

instruir pedido de Certidão de Tempo de Contribuição;

X

atualizar as certidões dos atos publicados;

XI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.