Artigo 89, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 89
Ao Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, compete:
I
registrar a incorporação, averbação e concessão de adicional por tempo de serviço;
II
controlar os registros de incorporação, averbação e concessão de adicional por tempo de serviço;
III
calcular o adicional por tempo de serviço;
IV
proceder à contagem de tempo relativo ao adicional de insalubridade e submetê-la à Gerência para aprovação;
V
realizar a contagem do tempo de serviço para fins de concessão do abono de permanência, emissão de Certidão de Tempo de Serviço a ex-servidores e concessão de licença-prêmio por assiduidade antes da aposentadoria, entre outros benefícios congêneres;
VI
elaborar Demonstrativo de Tempo de Serviço para processos de aposentadorias e de pensões;
VII
elaborar levantamento de faltas para instruir processos de aposentadorias e de abono de permanência;
VIII
cumprir diligências no que diz respeito a tempo de serviço nas concessões de aposentadorias e de pensões;
IX
instruir pedido de Certidão de Tempo de Contribuição;
X
atualizar as certidões dos atos publicados;
XI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.