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Artigo 46, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 46

Ao Núcleo de Expedição de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Almoxarifado Central, compete:

I

controlar o fluxo de saída dos materiais do Almoxarifado, fazendo os registros pertinentes

II

auxiliar a Gerência de Almoxarifado Central no estabelecimento de índices de estoque máximo e mínimo;

III

elaborar calendário de distribuição de materiais;

IV

proceder à distribuição dos materiais de consumo adquiridos e/ou devolvidos, seguindo orientações da Gerência de Almoxarifado Central;

V

cadastrar e alterar os responsáveis pela emissão dos Pedidos Internos de Materiais (PIM), bem como pelo recebimento dos materiais requisitados;

VI

supervisionar os depósitos de natureza local;

VII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.