Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º
O Setor de Expediente, unidade operacional integrante da estrutura administrativa do Gabinete, tem como competências regimentais:
I
controlar a entrada e a saída de processos, de correspondências e de documentos oficiais;
II
prestar informação sobre o andamento de processos, bem como providenciar o arquivamento e o desarquivamento dos mesmos, quando solicitado;
III
controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete;
IV
elaborar documentos para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
V
organizar e manter o arquivo da documentação concernente aos trabalhos do Gabinete;
VI
preparar a documentação a ser expedida;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.