Artigo 164, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 164
Ao Núcleo de Planejamento e Controle, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria Regional de Ensino, compete:
I
orientar as instituições educacionais quanto à legislação educacional e à escrituração escolar;
II
coordenar a operacionalização da estratégia de matrícula;
III
supervisionar o trabalho das secretarias escolares;
IV
atender a comunidade no intuito de dirimir as dúvidas e dificuldades quanto à matrícula de alunos nas instituições educacionais;
V
orientar a secretaria escolar quanto ao preenchimento de documentos escolares;
VI
distribuir materiais de escrituração escolar;
VII
orientar, acompanhar e executar junto às instituições educacionais o Censo Escolar;
VIII
encaminhar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;
IX
acompanhar o fluxo escolar mensal das instituições educacionais;
X
incluir alunos com necessidades educacionais especiais, fazendo as reduções necessárias e permitidas pela legislação vigente;
XI
coordenar a coleta e divulgação de dados estatísticos das instituições educacionais vinculadas à DRE;
XII
coordenar e orientar a elaboração do Plano de Manutenção, Construção e Reforma das instituições educacionais.