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Artigo 165, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 165

Compete ao Núcleo de Desporto Escolar e Integração Comunitária:

I

promover a integração entre escola e comunidade, colaborando com ações extracurriculares que complementem o processo de ensino e aprendizagem dos alunos;

II

propor, executar e coordenar a realização de exposições, festivais e demais promoções educativas, artísticas, esportivas, científicas e culturais;

III

acompanhar o desenvolvimento das diversas modalidades esportivas nas instituições de ensino, sugerindo à Gerência de Técnicas Desportivas a indicação de escolas para representar o Distrito Federal em Jogos Escolares;

IV

supervisionar o cumprimento do currículo de Educação Física emanado da Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física;

V

coordenar a execução do Programa Escola Comunidade, através dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e da realização da Ginástica nas Quadras;

VI

encaminhar à Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física o levantamento de necessidades de material técnico pedagógico na área da educação física e do desporto escolar;

VII

distribuir o material técnico-pedagógico às instituições educacionais e aos CID´s em conformidade com as orientações da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física e acompanhar sua utilização;

VIII

consolidar e encaminhar à Gerência de Técnicas Desportivas as indicações de atletas para participação no Projeto Geração Campeã;

IX

submeter à avaliação pelas Gerências da Diretoria do Desporto Escolar e Educação Física, projetos inovadores sugeridos pelas instituições educacionais vinculadas à DRE;

X

estimular a prática desportiva como forma de inclusão social e prevenção ao consumo de drogas e contato com a violência;

XI

executar o Programa Vida Melhor, no que tange às incumbências da Secretaria de Estado de Educação, visando atendimento às famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Escola;

XII

executar a distribuição de material escolar e uniforme completo aos alunos beneficiados pelo Programa Vida Melhor;

XIII

distribuir passes estudantis às unidades de ensino rural;

XIV

receber, conferir e encaminhar à Gerência de Transporte Escolar a prestação de contas dos passes estudantis distribuídos;

XV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.