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Artigo 118, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 118

Ao Núcleo de Organização do Sistema de Ensino, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Educacional, compete:

I

propor e elaborar a estratégia de matrícula anual para a Rede Pública de Ensino;

II

elaborar e submeter à Gerência o Caderno de Planejamento;

III

fornecer subsídios para a elaboração do Plano de Ação;

IV

instruir processos de criação, de transformação, de alteração de vinculação e de extinção de instituições educacionais da Rede Pública de Ensino e manter cadastro atualizado;

V

avaliar a demanda e controlar a oferta educacional;

VI

elaborar instrumentos demonstrativos da evolução do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

VII

prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.