Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 175, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 175

Aos Assessores e Coordenadores cabem as seguintes atribuições:

I

exercer atividades de assessoramento ao Secretário de Estado em assuntos de suas respectivas áreas de atuação;

II

orientar os demais órgãos e unidades integrantes da Secretaria de Estado de Educação sobre o adequado entrosamento entre eles e o Gabinete para o melhor proveito dos serviços disponibilizados por meio de suas assessorias e coordenações;

III

responder pelo controle da frequência do pessoal em exercício nas respectivas unidades;

IV

zelar pelo bom uso dos recursos técnicos e materiais disponibilizados para o exercício de suas atribuições;

V

executar outras atribuições inerentes ao respectivo cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.