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Artigo 69, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 69

A Gerência de Contratos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes;

II

manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes;

III

manter cadastro de executores indicados pelas unidades para cada contrato;

IV

elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação;

V

fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados;

VI

orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação;

VII

executar outras atividades inerentes à sua área de execução.