Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
A Assessoria Especial de Suporte Operacional, unidade de assessoramento integrante da estrutura administrativa do Gabinete, deste Regimento, tem como competências regimentais:
I
responder pelo exercício das competências atribuídas ao Gabinete, exceto no que diz respeito às áreas de Comunicação e de Eventos;
II
atender a consultas, solicitações e requisições do Poder Legislativo distrital, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III
acompanhar o andamento dos projetos e dos processos de interesse da Secretaria de Estado da Educação junto ao Poder Legislativo distrital e aos órgãos do Governo do Distrito Federal, conselhos administrativos ou deliberativos nos quais tenha assento, subsidiando a Secretaria Adjunta com informações pertinentes;
IV
assistir ao Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades integrantes da administração federal e das demais unidades federadas, assim como com os estados estrangeiros e organismos internacionais de cooperação que sejam de interesse do Distrito Federal;
V
executar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento da execução de projetos especiais, inclusive do Projeto Parceiros da Escola, articulando com outros órgãos e entidades governamentais interessados a execução das ações programadas, avaliando sistematicamente os respectivos relatórios de acompanhamento;
VI
articular-se com as unidades administrativas da Secretaria para a coleta de dados, informações e outros subsídios técnicos sobre a atuação do órgão em todos os assuntos de sua área de competência;
VII
organizar e manter em arquivo os trabalhos desenvolvidos, matérias publicitárias e publicações institucionais;
VIII
elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria;
IX
consolidar as informações e elaborar relatório final de execução e avaliação das atividades desenvolvidas na Secretaria de Estado de Educação;
X
exercer outras competências que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação.