Artigo 23, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 23
O Núcleo de Inspeção, unidade técnico-operacional subordinada à Diretoria de Controle Interno conta com as seguintes competências regimentais:
I
assistir à Diretoria de Controle Interno no âmbito de sua atuação;
II
analisar as informações recebidas decorrentes das diligências realizadas pelos órgãos de controle,
III
realizar diligências junto aos setores da Secretaria de Estado de Educação, para obtenção de dados necessários ao cumprimento de suas atribuições regimentais;
IV
informar à Diretoria de Controle Interno os casos de descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da Secretaria de Estado de Educação;
V
executar as atividades programadas no Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Estado de Educação, de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de gestão de pessoas;
VI
realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração;
VII
auditar internamente a execução de convênios, contratos e acordos celebrados pela Secretaria de Estado de Educação, de acordo com as atividades previstas no Plano Anual de Auditoria Interna aprovado pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
VIII
realizar inspeções e auditorias com relação aos serviços e às obras contratadas com terceiros pela Secretaria de Estado de Educação;
IX
elaborar a programação anual dos trabalhos inerentes à sua área de atuação.