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Artigo 47, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 47

Ao Núcleo de Recebimento de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Almoxarifado Central, compete:

I

controlar o fluxo de entrada dos materiais no Almoxarifado, fazendo os registros pertinentes;

II

receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais de consumo e dos bens permanentes, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme Nota de Empenho;

III

comunicar aos fornecedores possíveis anomalias no recebimento dos materiais, cientificando a Gerência à qual está subordinado;

IV

receber materiais de consumo devolvidos pelas unidades administrativas e pelas instituições educacionais para remanejamento;

V

codificar e escriturar os materiais recebidos;

VI

instruir processo de liquidação de fornecimento de materiais e bens permanentes;

VII

instruir processos de sanções administrativas relativas a atrasos e inexecução de fornecimento de materiais de consumo e bens permanentes;

VIII

elaborar mapas-resumo mensais de entrada de materiais;

IX

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção VII Da Gerência de Administração Patrimonial