Artigo 118, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 118
Ao Núcleo de Organização do Sistema de Ensino, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Gerência de Planejamento Educacional, compete:
I
propor e elaborar a estratégia de matrícula anual para a Rede Pública de Ensino;
II
elaborar e submeter à Gerência o Caderno de Planejamento;
III
fornecer subsídios para a elaboração do Plano de Ação;
IV
instruir processos de criação, de transformação, de alteração de vinculação e de extinção de instituições educacionais da Rede Pública de Ensino e manter cadastro atualizado;
V
avaliar a demanda e controlar a oferta educacional;
VI
elaborar instrumentos demonstrativos da evolução do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
VII
prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.