Artigo 176 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 176
Aos Diretores de Diretorias cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
coordenar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de educação inerentes às competências das respectivas unidades;
II
assistir os Subsecretários da Secretaria de Estado de Educação nos assuntos de suas respectivas áreas de atuação;
III
submeter aos Subsecretários da Secretaria de Estado de Educação os atos administrativos e regulamentares das respectivas unidades orgânicas;
IV
supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas;
V
apresentar relatórios periódicos sobre as atividades em desenvolvimento;
VI
gerenciar os recursos humanos e materiais alocados à sua área de atuação.