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Artigo 176 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 176

Aos Diretores de Diretorias cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

coordenar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de educação inerentes às competências das respectivas unidades;

II

assistir os Subsecretários da Secretaria de Estado de Educação nos assuntos de suas respectivas áreas de atuação;

III

submeter aos Subsecretários da Secretaria de Estado de Educação os atos administrativos e regulamentares das respectivas unidades orgânicas;

IV

supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas;

V

apresentar relatórios periódicos sobre as atividades em desenvolvimento;

VI

gerenciar os recursos humanos e materiais alocados à sua área de atuação.