Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 17
O Núcleo de Análise e Acompanhamento da Avaliação, unidade técnico-operacional subordinada à Coordenação de Avaliação Educacional, tem como competências regimentais:
I
promover a análise das informações decorrentes das avaliações externas no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
II
executar o tratamento dos dados do SIADE bem como daqueles resultantes de avaliações externas nacionais;
III
realizar a análise das informações do SIADE e das avaliações externas nacionais;
IV
implementar estudos dos diversos aspectos da política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
V
elaborar relatórios técnicos e gerenciais no âmbito das avaliações externas do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
VI
elaborar relatórios técnicos e gerenciais no âmbito do SIADE;
VII
estruturar a disseminação dos dados e das informações do SIADE e outras avaliações externas em conformidade com a política de avaliação educacional do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
IX
elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
X
prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação.