Artigo 107, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 107
A Gerência de Educação de Jovens e Adultos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
propor diretrizes pedagógicas para implantação e implementação de políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos;
II
supervisionar, coordenar e avaliar as ações dos Núcleos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos que lhe são subordinados;
III
acompanhar e avaliar os programas e projetos da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
IV
promover a articulação da Educação de Jovens e Adultos com as demais unidades da Secretaria de Estado de Educação, visando à consecução de objetivos comuns, vinculados ou interdependentes;
V
promover e coordenar as atividades de intercâmbio e divulgação interna dos trabalhos e experiências desenvolvidos na Educação de Jovens e Adultos;
VI
formular sugestões à Diretoria, com vistas à aquisição de material didático para a Educação de Jovens e Adultos;
VII
planejar, orientar e acompanhar a execução do desenvolvimento das Orientações Curriculares da Educação de Jovens e Adultos, adequando-o às peculiaridades dessa modalidade de ensino e às demandas do mercado de trabalho;
VIII
sugerir a celebração, acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
IX
propor a aquisição e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades;
X
sugerir a elaboração de material gráfico e de manuais referentes às atividades da Educação de Jovens e Adultos, em colaboração com a Coordenação de Editoração de Inovações Pedagógicas;
XI
encaminhar os profissionais atuantes na Educação de Jovens e Adultos aos cursos de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização promovidos pela EAPE;
XII
orientar, acompanhar e supervisionar a sistemática de operacionalização do Exame Nacional de Certificação e Competências da Educação de Jovens e Adultos (ENCCEJA);
XIII
elaborar relatório anual de execução e avaliação das atividades realizadas na Educação de Jovens e Adultos;
XIV
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.