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Artigo 92, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 92

A Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Taguatinga, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

realizar, a pedido ou de ofício, avaliação médico-pericial dos servidores efetivos;

II

realizar juntas médicas, nos casos exigidos;

III

realizar avaliações médicas dos servidores para concessão de Licença para Tratamento de Saúde e encaminhamento dos servidores candidatos à readaptação funcional ou reversão de aposentadoria;

IV

analisar por meio da perícia médica, os atestados e os laudos médicos apresentados pelos servidores, para definição da capacidade laboral;

V

efetuar perícia médica, nos casos exigidos;

VI

zelar pela manutenção do convênio firmado com o INSS:

VII

manter e controlar o arquivo médico dos servidores da Secretaria de Estado de Educação no seu âmbito;

VIII

avaliar os resultados dos exames de capacidade física e de sanidade mental dos candidatos a cargos na Secretaria de Estado de Educação;

IX

realizar inspeção médica, nos diversos setores da Secretaria visando à análise dos riscos ambientais;

X

realizar avaliação dos exames periódicos dos servidores;

XI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.