Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 36
Ao Núcleo de Zeladoria da Unidade II, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos, compete:
I
cumprir as normas complementares sobre conservação e utilização de próprios, conforme orientação pela Gerência;
II
realizar ou promover a limpeza e a higienização das dependências e das instalações da Unidade II;
III
manter constante vigilância nas dependências internas e externas da Unidade II;
IV
controlar a entrada e a saída de pessoas, de material e de veículos, nas áreas e dependências da Unidade II;
V
inspecionar os dispositivos de segurança contra sinistros, na Unidade II;
VI
promover a conservação e as reposições necessárias de próprios da Unidade II;
VII
cumprir as normas sobre zeladoria, vigilância e portaria, conforme orientação pela Gerência;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.