Artigo 55, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 55
A Diretoria de Obras, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
planejar e coordenar a construção e a manutenção física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dos demais próprios da SEDF;
II
propor normas complementares sobre a organização e funcionamento das instalações físicas das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dos demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
III
propor a sistemática de aquisição de materiais de construção para uso nas instituições educacionais e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;
IV
propor normas complementares, relativas à área de atuação das gerências que lhe são subordinadas;
V
emitir ordens de serviços, constituir comissões de recebimento de obras, designar responsáveis por fiscalização de obras/serviços, assinar ART’s para o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA dos projetos de arquitetura e complementares das unidades escolares da Rede Pública de Ensino e demais próprios da SEDF;
VI
realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novos métodos e processos construtivos;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras