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Artigo 153, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 153

A Diretoria do Censo Escolar, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

propor, com base nos subsídios provenientes da Gerência de Estatística, formulação de políticas públicas, submetendo-as à apreciação da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional;

II

coordenar a política e o tratamento das informações estatístico-educacionais produzidas a partir de dados coletados por meio do Censo WEB, Censo complementar e avaliações internas e externas;

III

propor, planejar, programar e coordenar, com vistas à melhoria da qualidade e equidade, ações voltadas à produção de dados estatísticos e avaliativos da educação básica do sistema de ensino do Distrito Federal;

IV

propor, planejar, programar e coordenar a disseminação dos dados estatísticos educacionais do Distrito Federal;

V

subsidiar a realização de estudos e pesquisas para a expansão e o aperfeiçoamento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

VI

propor a publicação de cadernos, boletins e resultados de estudos realizados, prestando informações aos órgãos interessados;

VII

supervisionar as ações inerentes ao censo escolar;

VIII

manter sob sua guarda os bancos de dados referentes ao Censo Escolar e subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional quanto às avaliações internas e externas;

IX

prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação. Subseção I Da Gerência de Estatística