Artigo 113, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 113
Ao Núcleo de Programas Especiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Especial, compete:
I
planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem no Programa de Altas Habilidades, no Programa de Educação Precoce e nas Classes Hospitalares;
II
definir e acompanhar o processo de identificação dos alunos que necessitam receber as ações do Núcleo de Programas Especiais;
III
orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado nas áreas de atuação;
IV
orientar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos direcionados ao atendimento do corpo docente e discente nas áreas de atuação;
V
acompanhar e avaliar a utilização de materiais pedagógicos;
VI
realizar estudos, pesquisas e experiências a fim de orientar a aplicação de novas metodologias de ensino voltadas para a Educação Especial;
VII
estimular e promover encontros pedagógicos para estudos e para troca de experiências;
VIII
promover intercâmbio, por meio de troca de experiências pedagógicas, entre os profissionais que exercem suas atividades no Serviço de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;
IX
identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Gerência de Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos pela EAPE;
X
implementar, difundir e acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Núcleo de Programas Especiais;
XI
estimular, acompanhar e avaliar a participação dos alunos do Programa de Altas Habilidades em eventos relacionados à área;
XII
acompanhar e orientar o trabalho realizado com as famílias;
XIII
realizar e acompanhar eventos para divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos do Programa de Altas Habilidades;
XIV
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção VI
Da Gerência de Tecnologias Educacionais