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Artigo 53, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 53

Ao Núcleo de Administração de Hardware, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Apoio de Informática, compete:

I

orientar e controlar o cumprimento de normas sobre operação, uso, manutenção, conservação e reparo de computadores;

II

monitorar a execução dos serviços contratados de manutenção e a conservação dos equipamentos;

III

supervisionar junto às contratadas, os serviços de detecção e identificação de problemas com os equipamentos, bem como a realização de estudos que visem soluções bem como simulem alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas desta Secretaria;

IV

supervisionar e homologar a instalação dos equipamentos adquiridos ou alugados pela SEDF, controlando os termos de garantia e documentação dos mesmos;

V

supervisionar os atendimentos realizados pelas empresas contratadas, inclusive quanto à prestação de serviços de suporte técnico, subsidiando-as com informações pertinentes a equipamentos, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e adotando as providências necessárias a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;

VI

realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a Gerência no que se refere ao andamento dos serviços;

VII

sugerir cronograma de renovação de equipamentos, observando os contratos vigentes, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação;

VIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.