Artigo 102, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 102
Ao Núcleo de Programas e Projetos do Ensino Fundamental – Séries/Anos Finais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Fundamental, compete:
I
orientar e acompanhar a execução de propostas pedagógicas relativas ao Ensino Fundamental, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II
realizar estudos, pesquisas diagnósticas e experiências para orientar a aplicação de novas metodologias de ensino, aplicadas a programas e projetos relativos ao Ensino Fundamental;
III
coordenar as ações pedagógicas nas Diretorias Regionais de Ensino/instituições educacionais que desenvolvem programas e projetos voltados para o Ensino Fundamental – séries e anos finais;
IV
acompanhar o desempenho escolar dos alunos do Ensino Fundamental – séries e anos finais, matriculados em programas e em projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação;
V
orientar, acompanhar e avaliar a proposta curricular dos programas e dos projetos, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação na área de Ensino Fundamental – séries e anos finais;
VI
acompanhar e avaliar a utilização de materiais técnico-pedagógicos e administrativos adquiridos com recursos de convênios;
VII
apreciar materiais de cunho pedagógico para utilização nos programas e nos projetos, visando ao fomento da prática docente e atualização didático-pedagógica;
VIII
participar de eventos para divulgação das experiências exitosas na área educacional do Distrito Federal e propor novas ações;
IX
executar outras atividades inerentes à área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Ensino Médio