Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 35
A Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos em sua área de atuação;
II
acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica e de telefonia para as instituições educacionais e para a Administração Central;
III
orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios;
IV
orientar e fiscalizar a limpeza e a higienização das dependências e das instalações da Administração Central;
V
orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Administração Central;
VI
fiscalizar a entrada e a saída de pessoas, material em geral e veículos, nas áreas e dependências da Administração Central;
VII
orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros, na Administração Central;
VIII
regulamentar a ocupação de áreas de acesso e outras de interesse comum;
IX
promover a conservação de próprios da Administração Central, bem como as reposições necessárias nos mesmos;
X
orientar e controlar o cumprimento de normas sobre zeladoria, vigilância e portaria;
XI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.