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Artigo 133, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 133

A Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

propor e elaborar a programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução dos serviços de almoxarifado de gêneros alimentícios;

II

conferir, atestar o recebimento e proceder à escrituração dos materiais e gêneros alimentícios não perecíveis, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme Nota de Empenho e Contrato;

III

solicitar à Inspetoria de Saúde, a coleta de amostras de gêneros alimentícios não perecíveis para análise laboratorial;

IV

instruir processos de liquidação de aquisição de gêneros alimentícios não-perecíveis e serviços de transporte e armazenamento;

V

controlar o estoque físico, contábil e financeiro dos gêneros alimentícios não perecíveis;

VI

promover a distribuição dos gêneros alimentícios não perecíveis às instituições educacionais públicas e conveniadas;

VII

receber e entregar aos fornecedores Notas de Empenho referentes a gêneros alimentícios não perecíveis;

VIII

instruir processos de sanções administrativas relativas a atrasos e inexecução de fornecimento de gêneros alimentícios, remetendo-os à Diretoria de Assistência Escolar;

IX

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção IV Da Gerência de Alimentação Escolar