Artigo 66, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 66
Ao Núcleo de Execução de Despesas com Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Execução Orçamentária, compete:
I
receber e conferir os resumos das folhas de pagamento, bem como analisar e adequar a classificação orçamentária, remetendo-as à Secretaria de Estado de Fazenda, para as demais providências;
II
instruir os processos de pagamento de pessoal ativo, inativo, pensionista e substituto;
III
preparar para emissão as Notas de Empenho relativas à despesa com Pessoal;
IV
executar o pagamento de pessoal ativo, inativo, pensionista e substituto;
V
executar o pagamento de vale transporte de pessoal ativo e substituto;
VI
executar o pagamento de auxílio-funeral;
VII
executar o ressarcimento a outros órgãos referente à remuneração de servidores cedidos por aqueles;
VIII
controlar e efetuar a cobrança de parcelamento de débitos de ex-servidores da Secretaria de Estado de Educação;
IX
emitir faturas referentes a servidores cedidos a outros órgãos;
X
realizar pagamento extra-folha de regularização funcional por falecimento;
XI
executar pagamento de decisões judiciais (Mandado de Penhora);
XII
executar os pagamentos, referentes a pessoal, rejeitados pelo banco;
XIII
efetuar pagamento de contribuição previdenciária patronal;
XIV
elaborar demonstrativos referentes à despesa com pessoal;
XV
conciliar e controlar as contas contábeis referentes à despesa com pessoal;
XVI
analisar, instruir e encaminhar os processos para inscrição em Dívida Ativa;
XVII
prestar contas junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal quanto ao repasse dos honorários advocatícios cobrados de servidores da Secretaria de Estado de Educação;
XVIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Controle da Execução Orçamentária