Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Ao Núcleo de Execução de Despesas com Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Execução Orçamentária, compete:

I

receber e conferir os resumos das folhas de pagamento, bem como analisar e adequar a classificação orçamentária, remetendo-as à Secretaria de Estado de Fazenda, para as demais providências;

II

instruir os processos de pagamento de pessoal ativo, inativo, pensionista e substituto;

III

preparar para emissão as Notas de Empenho relativas à despesa com Pessoal;

IV

executar o pagamento de pessoal ativo, inativo, pensionista e substituto;

V

executar o pagamento de vale transporte de pessoal ativo e substituto;

VI

executar o pagamento de auxílio-funeral;

VII

executar o ressarcimento a outros órgãos referente à remuneração de servidores cedidos por aqueles;

VIII

controlar e efetuar a cobrança de parcelamento de débitos de ex-servidores da Secretaria de Estado de Educação;

IX

emitir faturas referentes a servidores cedidos a outros órgãos;

X

realizar pagamento extra-folha de regularização funcional por falecimento;

XI

executar pagamento de decisões judiciais (Mandado de Penhora);

XII

executar os pagamentos, referentes a pessoal, rejeitados pelo banco;

XIII

efetuar pagamento de contribuição previdenciária patronal;

XIV

elaborar demonstrativos referentes à despesa com pessoal;

XV

conciliar e controlar as contas contábeis referentes à despesa com pessoal;

XVI

analisar, instruir e encaminhar os processos para inscrição em Dívida Ativa;

XVII

prestar contas junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal quanto ao repasse dos honorários advocatícios cobrados de servidores da Secretaria de Estado de Educação;

XVIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção III Da Gerência de Controle da Execução Orçamentária