Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 6º
O Gabinete, unidade orgânica de representação política e social diretamente subordinada ao Secretário de Estado, tem as seguintes competências regimentais:
I
assistir ao Secretário de Estado na definição e cumprimento de sua agenda institucional;
II
examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário de Estado;
III
elaborar textos para subsidiar discursos e apresentações para o público externo e relatórios de natureza gerencial;
IV
articular-se com as unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica da Secretaria para a coleta de dados, informações e subsídios técnicos sobre a atuação do órgão;
V
elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatórios parciais de atividades encaminhados pelas diversas unidades organizacionais;
VI
sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos e processos para melhoria na execução das atividades institucionais;
VII
receber e consolidar propostas de manuais de serviços e normas de funcionamento das unidades administrativas e técnicas da Secretaria, submetendo-as à apreciação prévia da Assessoria Jurídico-Legislativa para posterior decisão superior;
VIII
acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto aos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União;
IX
propor e acompanhar a negociação de projetos especiais de interesse da Secretaria;
X
organizar, orientar e participar das negociações sindicais, inclusive das reuniões com as partes adversas e de grupos de trabalho encarregados de dar conseqüência a seus desdobramentos junto aos responsáveis pelos temas tratados;
XI
manter em arquivo publicações oficiais e documentos institucionais;
XII
organizar e controlar a expedição e recepção dos documentos emitidos e recebidos, mantendo-os em arquivo;
XIII
exercer outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário de Estado de Educação.