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Artigo 60, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 60

A Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado de Educação ao Chefe da Unidade de Administração Geral, para encaminhamento ao Gabinete do Secretário;

II

elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Educação;

III

coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria de Estado de Educação;

IV

definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso onde cada despesa da Secretaria de Estado de Educação será contabilizada;

V

proceder, quando necessário, mediante autorização superior, a alterações no orçamento da Secretaria de Estado de Educação;

VI

assinar conjuntamente com o Gerente da Gerência de Execução Orçamentária as Notas de Empenho;

VII

prestar os esclarecimentos necessários ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;

VIII

apurar o superávit financeiro dos recursos do Salário Educação Quota Estadual e do FUNDEB;

IX

atuar como gestor financeiro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

X

acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, em articulação com as demais unidades orgânicas, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual;

XI

controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria de Estado de Educação, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual;

XII

elaborar Portarias Conjuntas de transferências de recursos com as demais unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal, bem como emitir a respectiva Nota de Crédito;

XIII

sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos destinados à Educação Pública;

XIV

acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria de Estado de Educação;

XV

solicitar ao órgão central de finanças do Governo do Distrito Federal a fixação de Cota Financeira Trimestral para empenho de despesas correntes e de capital;

XVI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Programação Orçamentária