Artigo 27, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 27
A Unidade de Administração Geral (UAG), unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
planejar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Educação, inclusive no que se refere à prestação de serviços gerais;
II
planejar, supervisionar e coordenar a gestão de documentos, de arquivos e dos recursos de informação e de informática;
III
prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à SEDF;
IV
planejar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento de projetos referentes a obras, em todas suas fases, inclusive quanto à regularização fundiária e ambiental dos imóveis;
V
manter o controle sobre a construção, a reforma, a ampliação e a manutenção das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
VI
coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria de Estado de Educação, em articulação com as demais unidades orgânicas e acompanhar sua tramitação;
VII
supervisionar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria de Estado de Educação;
VIII
encaminhar ao órgão central de finanças do GDF as solicitações de cotas financeiras;
IX
submeter à aprovação do Secretário de Estado de Educação, o cronograma de desembolsos financeiros, em conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças do GDF;
X
indicar executores para os contratos celebrados e os respectivos termos aditivos;
XI
propor o reconhecimento de dívidas, na forma da legislação vigente;
XII
supervisionar a negociação, a elaboração e a administração de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria de Estado de Educação;
XIII
propor a realização de procedimentos licitatórios;
XIV
submeter ao Secretário de Estado de Educação a documentação para autorizar a dispensa e/ou para declarar a inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;
XV
propor homologação de licitações e adjudicar os objetos licitados;
XVI
autorizar prorrogações de prazo para fornecimento de materiais e/ou de serviços, nos termos da legislação vigente;
XVII
instituir comissão, quando for o caso, para assuntos inerentes à sua área de atuação;
XVIII
expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias ao fiel desempenho das competências da Unidade de Administração Geral;
XIX
supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
XX
analisar e consolidar o relatório das atividades da sua área de competência;
XXI
informar aos órgãos de controle a relação dos ordenadores de despesas;
XXII
executar outras atividades inerentes à sua área de competência.