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Artigo 68, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 68

Ao Núcleo de Controle Contábil, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Controle da Execução Orçamentária, compete:

I

conciliar as contas contábeis de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação;

II

conciliar as contas contábeis dos recursos do salário-educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);

III

coletar os dados necessários e alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE);

IV

preencher e transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da Secretaria de Estado de Educação à Receita Federal;

V

proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria de Estado de Educação;

VI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção IV Da Gerência de Contratos