Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 68
Ao Núcleo de Controle Contábil, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Controle da Execução Orçamentária, compete:
I
conciliar as contas contábeis de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação;
II
conciliar as contas contábeis dos recursos do salário-educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
III
coletar os dados necessários e alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE);
IV
preencher e transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da Secretaria de Estado de Educação à Receita Federal;
V
proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria de Estado de Educação;
VI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção IV Da Gerência de Contratos