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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

Ao Núcleo de Serralheria e Marcenaria, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, compete:

I

programar e controlar o uso e a aplicação de materiais;

II

confeccionar e recuperar mobiliários e peças de madeira ou ferro;

III

executar serviços de solda, pintura e montagem de peças de ferro;

IV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção II Da Gerência de Administração da Frota