Artigo 24, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 24
O Núcleo de Acompanhamento de Controle, unidade técnico-operacional subordinada à Diretoria de Controle Interno, conta com as seguintes competências regimentais:
I
assistir à Diretoria de Controle Interno no âmbito de sua atuação;
II
acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
III
acompanhar e controlar o cumprimento das diligências dos órgãos de controle interno e externo, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
IV
realizar a instrução prévia dos processos de tomada de contas especiais de ordenadores de despesa e responsáveis por bens e por valores públicos;
V
realizar diligências junto aos setores da Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de obter os elementos necessários à instrução dos processos de dano ao patrimônio público;
VI
acompanhar o cumprimento das diligências dos órgãos de controle, no que se refere aos processos de dano ao patrimônio público, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
VII
elaborar a programação anual dos trabalhos inerentes à sua área de atuação;
VIII
propor a requisição de perícias ou laudos periciais decorrentes das ocorrências de dano ao patrimônio público ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
IX
elaborar e propor normas complementares à atuação dos gestores públicos;
X
realizar estudos que possam subsidiar o gestor máximo na tomada de decisões quanto à adoção de políticas públicas voltadas para a diminuição de ocorrências de dano ao patrimônio público no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
XI
alimentar o cadastro do Rol de Responsáveis por bens, valores e dinheiro público da Secretaria de Estado de Educação.
XII
dar cumprimento às diligências dos órgãos de controle interno e externo, realizando os procedimentos necessários junto aos setores competentes da Secretaria de Estado de Educação.
XIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.