Artigo 168 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 168
As competências regimentais das instituições educacionais são aquelas dispostas no Regimento Escolar aprovado pela Ordem de Serviço nº 63, de 19 de junho de 2006, da então Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino, ou em outra norma regimental que o suceder, bem como em atos específicos dos órgãos oficiais do Sistema de Ensino do Distrito Federal.